domingo, 29 de março de 2020

Cálculo do complemento do trabalhador que ganha menos que o salário mínimo e quer contar o mês como tempo de serviço

O trabalhador que ganhar menos que o salário mínimo (no caso, o horista, o diarista, chamado intermitente) terá que contribuir com 8% sobre a diferença entre o salário recebido e o valor do salário mínimo, se não aquele mês não entrará na conta do tempo de contribuição para a aposentadoria.

O pagamento deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. As informações foram definidas pela Receita Federal no Diário Oficial da União.

Quanto menos a pessoa receber no emprego, mais ela terá que pagar ao INSS, porque maior será a diferença entre o salário dela e o salário mínimo.


Como calcular: 

1) (valor do salário mínimo) - (valor do salário recebido) = (diferença) 2) 

2) (diferença) X 0,08 = (valor a ser pago ao INSS)

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